HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. ORDEM PÚBLICA. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. NÃO CONHECIMENTO.
Habeas corpus não conhecido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. ORDEM PÚBLICA. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. NÃO CONHECIMENTO.
1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. No presente mandamus, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário.
2. Hipótese em que não há flagrante ilegalidade a ser reconhecida. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente em elemento extraído da conduta perpetrada pelo acusado, demonstrando a necessidade da prisão para garantia da ordem pública.
3. In casu, o paciente seria responsável por intermediar a remessa de substância entorpecente à cidade de Manaus/AM, por meio de empresas transportadoras de carga, recebendo o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais para a atividade, e, em tese, teria despachado 106 tabletes de maconha, pesando 143.047g (cento e quarenta e três mil e quarenta e sete gramas), distribuídos em 13 (treze) sacos contendo estopa. Além disso, o acusado teria ciência de que fazia parte de uma organização criminosa voltada para a perpetuação do tráfico de drogas, tudo a indicar, nas palavras do magistrado, que pretendia "fazer da criminalidade um meio de vida".
3. Habeas corpus não conhecido.