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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público · Revisão geral anual de remuneração (art · 37, x, da cf) · Omissão legislativa

Julgado em 06/02/2014 · AgRg no REsp 908.874 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO GERAL ANUAL DE REMUNERAÇÃO (ART. 37, X, DA CF). OMISSÃO LEGISLATIVA. INDENIZAÇÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO GERAL ANUAL DE REMUNERAÇÃO (ART. 37, X, DA CF). OMISSÃO LEGISLATIVA. INDENIZAÇÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região resolveu a questão sob o enfoque eminentemente constitucional, portanto, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional, cabe ao Supremo Tribunal Federal eventual reforma do …

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO GERAL ANUAL DE REMUNERAÇÃO (ART. 37, X, DA CF). OMISSÃO LEGISLATIVA. INDENIZAÇÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.

1. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região resolveu a questão sob o enfoque eminentemente constitucional, portanto, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional, cabe ao Supremo Tribunal Federal eventual reforma do acórdão recorrido, sob pena de usurpação de competência.

2. Além disso, a análise acerca do direito à indenização por danos materiais, ocasionada pela falta de reajuste geral e anual, requer interpretação de norma constitucional, qual seja, o art. 37, X, da Constituição Federal, de competência do Supremo Tribunal Federal. Precedente.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200602701943, publicação em 27/02/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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