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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo circunstanciado e corrupção de menores · Questões referentes à redução dos patamares de aumento de pena em razão da reincidência e do reconhecimento de majorantes · Temas não enfrentados pelo tribunal de origem · Reformatio

Julgado em 11/02/2014 · HC 231.796 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. QUESTÕES REFERENTES À REDUÇÃO DOS PATAMARES DE AUMENTO DE PENA EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA E DO RECONHECIMENTO DE MAJORANTES. TEMAS NÃO ENFRENTADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REFORMATIO IN PEJUS. CORREÇÃO DE OMISSÃO, DE OFÍCIO, EM RECURSO DA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE QUALQUER GRAVAME À SITUAÇÃO DO PACIENTE. ILEGALIDADE INEXISTENTE.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. QUESTÕES REFERENTES À REDUÇÃO DOS PATAMARES DE AUMENTO DE PENA EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA E DO RECONHECIMENTO DE MAJORANTES. TEMAS NÃO ENFRENTADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REFORMATIO IN PEJUS. CORREÇÃO DE OMISSÃO, DE OFÍCIO, EM RECURSO DA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE QUALQUER …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. QUESTÕES REFERENTES À REDUÇÃO DOS PATAMARES DE AUMENTO DE PENA EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA E DO RECONHECIMENTO DE MAJORANTES. TEMAS NÃO ENFRENTADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REFORMATIO IN PEJUS. CORREÇÃO DE OMISSÃO, DE OFÍCIO, EM RECURSO DA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE QUALQUER GRAVAME À SITUAÇÃO DO PACIENTE. ILEGALIDADE INEXISTENTE.

1. Não é cabível a utilização do habeas corpus como substitutivo do recurso adequado. Precedentes.

2. As questões referentes à redução dos patamares de aumento de pena, em razão da reincidência e do reconhecimento de majorantes, tal como deduzidas nesta impetração, não foram enfrentadas pelo Tribunal de origem, de forma que qualquer manifestação por este Superior Tribunal acarretaria indevida supressão de instância.

3. Não há falar em reformatio in pejus na hipótese em que o Tribunal a quo, em recurso da defesa, corrige, de ofício, omissão na sentença condenatória e não gera nenhum gravame à situação do paciente.

4. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200159212, publicação em 28/02/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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