RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA CASSADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RAZÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. FEITO COMPLEXO COM A NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. DEMORA JUSTIFICADA E RAZOÁVEL. RECORRIDO MANTIDO PRESO POR CONTA DE OUTROS PROCESSOS. PERICULOSIDADE MANIFESTA. SUPERVENIÊNCIA DE PRONÚNCIA, NOS TERMOS DA DENÚNCIA. PRISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Recurso especial provido para, cassando o acórdão recorrido, restabelecer o decreto de prisão preventiva exarado pelo Juízo de primeiro grau.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA CASSADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RAZÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. FEITO COMPLEXO COM A NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. DEMORA JUSTIFICADA E RAZOÁVEL. RECORRIDO MANTIDO PRESO POR CONTA DE OUTROS PROCESSOS. PERICULOSIDADE MANIFESTA. SUPERVENIÊNCIA DE PRONÚNCIA, NOS TERMOS DA DENÚNCIA. PRISÃO CAUTELAR …
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA CASSADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RAZÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. FEITO COMPLEXO COM A NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. DEMORA JUSTIFICADA E RAZOÁVEL. RECORRIDO MANTIDO PRESO POR CONTA DE OUTROS PROCESSOS. PERICULOSIDADE MANIFESTA. SUPERVENIÊNCIA DE PRONÚNCIA, NOS TERMOS DA DENÚNCIA. PRISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. É entendimento deste Superior Tribunal de Justiça que os prazos indicados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência os tem mitigado, à luz do Princípio da Razoabilidade.
2. O inicial excesso de prazo na conclusão da instrução criminal não decorreu de desídia ou deficiência do Juízo processante, tampouco da acusação, mas da complexidade do feito, que demandou a expedição de cartas precatórias para o cumprimento de diligências em outras Comarcas. A demora, nesse contexto, não extrapola os limites da razoabilidade.
3. No caso em apreço, a própria Corte Estadual reconhece que a decisão de prisão preventiva se encontra devidamente fundamentada, mormente em razão da notória periculosidade do agente, que responde por outros crimes violentos na localidade. Tanto que, mesmo com a expedição de alvará de soltura, o Recorrido não foi posto em liberdade porque cumpria ordem de prisão oriunda da 1.ª Vara Criminal de Goianésia.
4. Ademais, segundo informações anexadas aos autos, em 17/01/2013, foi encerrada a fase judicial do sumário da culpa, tendo o Recorrido sido pronunciado nos termos da denúncia. Incide sobre a espécie, portanto, a Súmula n.º 21 desta Corte: "Pronunciado o réu, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução".
5. Recurso especial provido para, cassando o acórdão recorrido, restabelecer o decreto de prisão preventiva exarado pelo Juízo de primeiro grau.