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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação civil ex delicto · Prescrição · Prazo · Suspensão

Julgado em 18/02/2014 · REsp 1.354.350 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL EX DELICTO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. SUSPENSÃO. REQUISITOS. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. VALOR. REVISÃO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE O VALOR SEJA EXCESSIVO OU IRRISÓRIO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. DISTRIBUIÇÃO. CRITÉRIOS. DISPOSITIVOS LEGAIS ANALISADOS: ARTS. 200 DO CC/02 E 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.

Resultado do julgamento

Recurso especial da autora desprovido. Recurso especial do réu parcialmente provido.

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Ementa

CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL EX DELICTO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. SUSPENSÃO. REQUISITOS. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. VALOR. REVISÃO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE O VALOR SEJA EXCESSIVO OU IRRISÓRIO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. DISTRIBUIÇÃO. CRITÉRIOS. DISPOSITIVOS LEGAIS ANALISADOS: ARTS. 200 DO CC/02 E 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1. Ação ajuizada em 26.06.2007. Recurso especial concluso ao gabinete da Relatora em 14.11.2012. …

CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL EX DELICTO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. SUSPENSÃO. REQUISITOS. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. VALOR. REVISÃO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE O VALOR SEJA EXCESSIVO OU IRRISÓRIO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. DISTRIBUIÇÃO. CRITÉRIOS. DISPOSITIVOS LEGAIS ANALISADOS: ARTS. 200 DO CC/02 E 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.

1. Ação ajuizada em 26.06.2007. Recurso especial concluso ao gabinete da Relatora em 14.11.2012.

2. Recurso especial em que se discute a contagem do prazo prescricional em ação civil ex delicto e a razoabilidade do valor fixado a título de danos morais.

3. O comando do art. 200 do CC/02 incide quando houver relação de prejudicialidade entre as esferas cível e penal, isto é, quando a conduta originar-se de fato também a ser apurado no juízo criminal, sendo fundamental a existência de ação penal em curso ou ao menos inquérito policial em trâmite.

4. O art. 200 do CC/02 se limita a assegurar que o prazo prescricional não começa a fluir antes do trânsito em julgado da sentença penal, nada obstando a vítima de ajuizar a ação civil independentemente do resultado final da ação na esfera criminal.

5. O valor da indenização por danos morais fixado pelo Tribunal a quo somente pode ser reapreciado em sede de recurso especial quando o valor arbitrado se mostrar manifestamente excessivo ou irrisório, circunstância inexistente na espécie.

6. Recurso especial da autora desprovido. Recurso especial do réu parcialmente provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200197429, publicação em 06/03/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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