CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL EX DELICTO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. SUSPENSÃO. REQUISITOS. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. VALOR. REVISÃO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE O VALOR SEJA EXCESSIVO OU IRRISÓRIO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. DISTRIBUIÇÃO. CRITÉRIOS. DISPOSITIVOS LEGAIS ANALISADOS: ARTS. 200 DO CC/02 E 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
Recurso especial da autora desprovido. Recurso especial do réu parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL EX DELICTO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. SUSPENSÃO. REQUISITOS. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. VALOR. REVISÃO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE O VALOR SEJA EXCESSIVO OU IRRISÓRIO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. DISTRIBUIÇÃO. CRITÉRIOS. DISPOSITIVOS LEGAIS ANALISADOS: ARTS. 200 DO CC/02 E 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
1. Ação ajuizada em 26.06.2007. Recurso especial concluso ao gabinete da Relatora em 14.11.2012.
2. Recurso especial em que se discute a contagem do prazo prescricional em ação civil ex delicto e a razoabilidade do valor fixado a título de danos morais.
3. O comando do art. 200 do CC/02 incide quando houver relação de prejudicialidade entre as esferas cível e penal, isto é, quando a conduta originar-se de fato também a ser apurado no juízo criminal, sendo fundamental a existência de ação penal em curso ou ao menos inquérito policial em trâmite.
4. O art. 200 do CC/02 se limita a assegurar que o prazo prescricional não começa a fluir antes do trânsito em julgado da sentença penal, nada obstando a vítima de ajuizar a ação civil independentemente do resultado final da ação na esfera criminal.
5. O valor da indenização por danos morais fixado pelo Tribunal a quo somente pode ser reapreciado em sede de recurso especial quando o valor arbitrado se mostrar manifestamente excessivo ou irrisório, circunstância inexistente na espécie.
6. Recurso especial da autora desprovido. Recurso especial do réu parcialmente provido.