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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Elementos concretos da transnacionalidade do tráfico · Competência da justiça federal

Julgado em 18/02/2014 · HC 132.001 · Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. ELEMENTOS CONCRETOS DA TRANSNACIONALIDADE DO TRÁFICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. ELEMENTOS CONCRETOS DA TRANSNACIONALIDADE DO TRÁFICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. ELEMENTOS CONCRETOS DA TRANSNACIONALIDADE DO TRÁFICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal.

2. Havendo elementos concretos da transnacionalidade do tráfico de drogas, como no caso, é de se reconhecer a competência da Justiça Federal para processamento e julgamento da ação penal. Precedentes.

3. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900531930, publicação em 07/03/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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