HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ESPECIAL CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA. NÃO CONHECIMENTO.
Habeas corpus não conhecido, concedendo-se, contudo, a ordem de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do CPP, para estabelecer o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena que foi imposta ao paciente.
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ESPECIAL CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Com o intuito de homenagear o sistema criado pelo Poder Constituinte Originário para a impugnação das decisões judiciais, necessária a racionalização da utilização do habeas corpus, o qual não deve ser admitido para contestar decisão contra a qual exista previsão de recurso específico no ordenamento jurídico.
2. Tendo em vista que a impetração aponta como ato coator acórdão proferido por ocasião do julgamento de apelação criminal, contra a qual seria cabível a interposição do recurso especial, depara-se com flagrante utilização inadequada da via eleita, circunstância que impede o seu conhecimento.
3. Contudo, verifica-se que a tese levantada na inicial merece melhor exame, a fim de avaliar a possibilidade de atuação de ofício deste Superior Tribunal. ROUBO SIMPLES. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. FORMA FECHADA. PACIENTE REINCIDENTE. PENA-BASE. IMPOSIÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CONSIDERADAS FAVORÁVEIS. SÚMULA 269/STJ. REGIME SEMIABERTO DEVIDO. COAÇÃO ILEGAL DEMONSTRADA.
1. Fixada a reprimenda em patamar igual a 4 (quatro) anos de reclusão e observada a favorabilidade de todas as circunstâncias judiciais, verifica-se presente a ilegalidade arguida, mostrando-se viável a concessão do regime inicial semiaberto ao condenado reincidente, nos termos da Súmula 269/STJ.
2. Habeas corpus não conhecido, concedendo-se, contudo, a ordem de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do CPP, para estabelecer o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena que foi imposta ao paciente.