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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico ilícito de entorpecentes · Prisão em flagrante convertida em preventiva · Absoluta falta de vínculo com o distrito da culpa · Paciente, cidadão estrangeiro, residente em seu país de origem

Julgado em 18/02/2014 · HC 281.285 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ABSOLUTA FALTA DE VÍNCULO COM O DISTRITO DA CULPA. PACIENTE, CIDADÃO ESTRANGEIRO, RESIDENTE EM SEU PAÍS DE ORIGEM. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. TESE DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA.

Resultado do julgamento

Ordem de habeas corpus não conhecida.

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Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ABSOLUTA FALTA DE VÍNCULO COM O DISTRITO DA CULPA. PACIENTE, CIDADÃO ESTRANGEIRO, RESIDENTE EM SEU PAÍS DE ORIGEM. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. TESE DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ABSOLUTA FALTA DE VÍNCULO COM O DISTRITO DA CULPA. PACIENTE, CIDADÃO ESTRANGEIRO, RESIDENTE EM SEU PAÍS DE ORIGEM. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. TESE DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA.

1. Como já é de amplo conhecimento, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência da Suprema Corte e deste Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, previstas na Constituição da República.

2. Entretanto, a impetração de writ substitutivo de recurso ordinário em habeas corpus não impede a concessão de ordem de ofício no caso de flagrante ilegalidade, o que não ocorre na espécie.

3. As instâncias ordinárias mantiveram a prisão cautelar sub judice, com base no art. 312 do Código de Processo Penal. O Paciente, cidadão estrangeiro, residente em seu país de origem, foi preso em flagrante, com 663,7 gramas de cocaína em pó, que traficava entre Estados da Federação, tendo ingerido cinco cápsulas da mencionada droga e levava na bagagem mais 58 embalagens. São fatos que autorizam a manutenção da constrição preventiva, como forma de garantir a aplicação da lei penal, dada a absoluta falta de vínculo com o distrito da culpa e o risco concreto de evasão.

4. A impetração não pode ser conhecida quanto ao alegado excesso de prazo para a formação da culpa, tendo em vista que a referida matéria não foi objeto de análise pelo Tribunal a quo. Desse modo, não pode esta Corte apreciá-la originariamente, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância.

5. Ordem de habeas corpus não conhecida.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303662303, publicação em 07/03/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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