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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Pornografia infantil · Condenação em regime prisional inicial semiaberto · Prisão processual · Iniciada com o flagrante -, entretanto, mantida na sentença

Julgado em 18/02/2014 · RHC 39.628 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PORNOGRAFIA INFANTIL. CONDENAÇÃO EM REGIME PRISIONAL INICIAL SEMIABERTO. PRISÃO PROCESSUAL - INICIADA COM O FLAGRANTE -, ENTRETANTO, MANTIDA NA SENTENÇA. ANTIJURIDICIDADE DA DETERMINAÇÃO QUE IMPÕE AO RÉU REGIME MAIS GRAVOSO QUE AQUELE FIXADO NO ÉDITO CONDENATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso parcialmente provido, para determinar a imediata transferência do Recorrente para o regime semiaberto, com aplicação das respectivas regras.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PORNOGRAFIA INFANTIL. CONDENAÇÃO EM REGIME PRISIONAL INICIAL SEMIABERTO. PRISÃO PROCESSUAL - INICIADA COM O FLAGRANTE -, ENTRETANTO, MANTIDA NA SENTENÇA. ANTIJURIDICIDADE DA DETERMINAÇÃO QUE IMPÕE AO RÉU REGIME MAIS GRAVOSO QUE AQUELE FIXADO NO ÉDITO CONDENATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não é possível determinar a incontinenti soltura de Condenado que permaneceu …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PORNOGRAFIA INFANTIL. CONDENAÇÃO EM REGIME PRISIONAL INICIAL SEMIABERTO. PRISÃO PROCESSUAL - INICIADA COM O FLAGRANTE -, ENTRETANTO, MANTIDA NA SENTENÇA. ANTIJURIDICIDADE DA DETERMINAÇÃO QUE IMPÕE AO RÉU REGIME MAIS GRAVOSO QUE AQUELE FIXADO NO ÉDITO CONDENATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Não é possível determinar a incontinenti soltura de Condenado que permaneceu segregado processualmente durante a tramitação do processo-crime em primeiro grau, em razão do entendimento "de que não há lógica em permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da causa" (STF, HC 89.824/MS, 1.ª Turma, Rel. Min. AYRES BRITTO, DJ de 28/08/2008), mormente quando persistirem os motivos que ensejaram a decretação da prisão processual. Justificada a execução provisória da pena, por configurados os requisitos.

2. Entretanto, é antijurídico constranger réu a aguardar a condenação eventualmente tornar-se definitiva em regime mais gravoso do que aquele fixado na sentença.

3. Recurso parcialmente provido, para determinar a imediata transferência do Recorrente para o regime semiaberto, com aplicação das respectivas regras.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201302358070, publicação em 07/03/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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