RECURSO ESPECIAL - ESTUPRO - VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS - PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA - RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, dá-se provimento ao recurso especial, para condenar o recorrido pelo crime previsto no artigo 213 c/c artigo 224, alínea a, ambos do Código Penal, em vigor à época dos fatos, e determinar a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, para fixação da pena.
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RECURSO ESPECIAL - ESTUPRO - VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS - PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA - RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1 - A jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça assentou-se no sentido de que a presunção de violência no estupro, quando a vítima não for maior de 14 anos de idade, é absoluta.
2 - No caso, o recorrido manteve relações sexuais com a ofendida, à época dos fatos, com 13 anos e 4 meses de idade, após lhe fornecer substância entorpecente.
3 - É entendimento consolidado desta Corte Superior de Justiça que a aquiescência da adolescente ou mesmo o fato de a ofendida já ter mantido relações sexuais não tem relevância jurídico-penal (EREsp 762.044/SP, Rel. Min. Nilson Naves, Rel. para o acórdão Ministro Felix Fischer, 3ª Seção, DJe 14.4.2010).
4 - Em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, dá-se provimento ao recurso especial, para condenar o recorrido pelo crime previsto no artigo 213 c/c artigo 224, alínea a, ambos do Código Penal, em vigor à época dos fatos, e determinar a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, para fixação da pena.