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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Razões do agravo que não impugnam todos os fundamentos da decisão recorrida · Incidência do verbete sumular n.º 182 desta corte · Apropriação indébita · Inexistência de posse ou detenção legítima de bem móvel alheio reconhecida na

Julgado em 25/02/2014 · AgRg no AREsp 375.884 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR N.º 182 DESTA CORTE. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. INEXISTÊNCIA DE POSSE OU DETENÇÃO LEGÍTIMA DE BEM MÓVEL ALHEIO RECONHECIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PLEITO CONDENATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N.º 07 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR N.º 182 DESTA CORTE. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. INEXISTÊNCIA DE POSSE OU DETENÇÃO LEGÍTIMA DE BEM MÓVEL ALHEIO RECONHECIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PLEITO CONDENATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N.º 07 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR N.º 182 DESTA CORTE. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. INEXISTÊNCIA DE POSSE OU DETENÇÃO LEGÍTIMA DE BEM MÓVEL ALHEIO RECONHECIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PLEITO CONDENATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N.º 07 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no decisum ora agravado, deve ser a decisão mantida por seus próprios fundamentos.

2. O Agravante não infirmou o único fundamento da decisão agravada - a impossibilidade de reexame de provas no recurso especial -, o que atrai a incidência da Súmula n.º 182 desta Corte: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."

3. Ademais, o recurso especial se insurge contra julgado que não destoa da doutrina, tampouco da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o descumprimento de contrato de mútuo, como no caso, não configura o crime de apropriação indébita, mas ilícito civil.

4. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201302518984, publicação em 12/03/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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