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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Conflito negativo de competência · Justiça estadual e justiça federal · Dilapidação do patrimônio de entidade sindical · Peculato por equiparação

Julgado em 26/02/2014 · CC 130.954 · Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA FEDERAL.

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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA FEDERAL. DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO DE ENTIDADE SINDICAL. PECULATO POR EQUIPARAÇÃO. ART. 552 DA CLT. ASSOCIAÇÃO DE NATUREZA PRIVADA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. - A competência da Justiça Federal para julgamento de infrações penais, nos termos do art. 109, IV, da Constituição Federal, está …

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA FEDERAL. DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO DE ENTIDADE SINDICAL. PECULATO POR EQUIPARAÇÃO. ART. 552 DA CLT. ASSOCIAÇÃO DE NATUREZA PRIVADA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. - A competência da Justiça Federal para julgamento de infrações penais, nos termos do art. 109, IV, da Constituição Federal, está configurada quando a conduta criminosa afeta bens, serviços ou interesses da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. - Nos termos do disposto no art. 552 da CLT, os atos de malversação ou dilapidação do patrimônio das associações ou entidades sindicais são equiparados ao crime de peculato, previsto no Título dos Crimes Contra a Administração da Justiça, no Código Penal. - A despeito disso, não se evidencia nenhum prejuízo a bens, interesse ou serviços do ente público federal, porquanto os sindicatos são associações de natureza jurídica privada. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos/SP, o suscitante.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303643660, publicação em 14/03/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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