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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução da pena · Comutação · Decreto nº 7.873/12 · Prévia manifestação do conselho penitenciário

Julgado em 11/03/2014 · HC 282.897 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO APROPRIADO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO DA PENA. COMUTAÇÃO. DECRETO Nº 7.873/12. PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO PENITENCIÁRIO. ART. 10, § 3º, DO DECRETO Nº 7.873/12. OBRIGATORIEDADE LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO APROPRIADO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO DA PENA. COMUTAÇÃO. DECRETO Nº 7.873/12. PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO PENITENCIÁRIO. ART. 10, § 3º, DO DECRETO Nº 7.873/12. OBRIGATORIEDADE LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de recursos outros, nem sequer para as revisões …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO APROPRIADO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO DA PENA. COMUTAÇÃO. DECRETO Nº 7.873/12. PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO PENITENCIÁRIO. ART. 10, § 3º, DO DECRETO Nº

7.873/12. OBRIGATORIEDADE LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.

1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de recursos outros, nem sequer para as revisões criminais.

2. O Decreto Presidencial nº 7.873/12, em seu artigo 10, §§ 3º, 4º e 5º, dispõe que antes de o Juízo da Execução proferir a decisão a respeito do indulto deverá ser ouvido o Conselho Penitenciário, o Ministério Público e a defesa, excetuado o primeiro nos casos previstos nos incisos IX, X e XI do caput do artigo 1º. Independente da manifestação do Conselho Penitenciário, no prazo de quinze dias, o Juízo encaminhará os autos para o Ministério Público e para a Defesa. Constrangimento ilegal não configurado.

3. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303860258, publicação em 19/03/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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