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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Embargos à execução fiscal · Cancelamento da inscrição do débito em dívida ativa · Honorários de advogado

Julgado em 25/02/2014 · AgRg no AREsp 376.195 · Rel. Min. Ari Pargendler
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ari Pargendler
Rel. Min. Ari Pargendler1ª Turma STJ

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Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CABIMENTO. SÚMULA Nº 153/STJ. A extinção dos embargos à execução fiscal em razão de superveniente cancelamento da inscrição do débito em dívida ativa enseja a condenação da exequente ao pagamento de honorários de advogado, a teor da Súmula nº 153 do Superior Tribunal de Justiça: "A desistência da …

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CABIMENTO. SÚMULA Nº 153/STJ. A extinção dos embargos à execução fiscal em razão de superveniente cancelamento da inscrição do débito em dívida ativa enseja a condenação da exequente ao pagamento de honorários de advogado, a teor da Súmula nº 153 do Superior Tribunal de Justiça: "A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência". Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201302275895, publicação em 21/03/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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