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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Sistema único de saúde (sus) · Tabela de serviços médicos · Fator de conversão em urv · Limitação temporal

Julgado em 11/03/2014 · EDcl no AgRg no REsp 982.990 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). TABELA DE SERVIÇOS MÉDICOS. FATOR DE CONVERSÃO EM URV. LIMITAÇÃO TEMPORAL. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos, para dar parcial provimento ao agravo regimental e, por conseguinte, dar parcial provimento ao recurso especial, determinado-se a limitação do índice de 9,56%, decorrente da errônea conversão em Real da tabela de ressarcimento de serviços prestados ao SUS, até 1º/10/99.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). TABELA DE SERVIÇOS MÉDICOS. FATOR DE CONVERSÃO EM URV. LIMITAÇÃO TEMPORAL. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. O acórdão embargado negou provimento ao agravo regimental, sob o fundamento de que o aresto proferido pela instância de origem estaria em consonância com a …

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). TABELA DE SERVIÇOS MÉDICOS. FATOR DE CONVERSÃO EM URV. LIMITAÇÃO TEMPORAL. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.

1. O acórdão embargado negou provimento ao agravo regimental, sob o fundamento de que o aresto proferido pela instância de origem estaria em consonância com a tese jurídica firmada no REsp

1.179.057/AL, relator Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe 15/10/12, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, cuja decisão asseverou que o índice de 9,56%, decorrente da errônea conversão em Real da tabela de ressarcimento de serviços prestados ao SUS, somente é devido até 1º/10/99, data do início dos efeitos financeiros da Portaria

1.323/99.

2. A contradição no decisum embargado exsurge diante do fato de o Tribunal a quo ter concedido o reajuste até novembro de 1999.

3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos, para dar parcial provimento ao agravo regimental e, por conseguinte, dar parcial provimento ao recurso especial, determinado-se a limitação do índice de 9,56%, decorrente da errônea conversão em Real da tabela de ressarcimento de serviços prestados ao SUS, até 1º/10/99.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200700351239, publicação em 21/03/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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