HABEAS CORPUS. FURTO. TENTADO. (1) VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO ESPECIAL. (2) ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. (3) CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA. (4) PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. (5) PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. (6) TENTATIVA. REDUÇÃO DE PENA NO PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. (7) WRIT NÃO CONHECIMENTO.
Writ não conhecido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →HABEAS CORPUS. FURTO. TENTADO. (1) VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO ESPECIAL. (2) ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. (3) CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA. (4) PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. (5) PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. (6) TENTATIVA. REDUÇÃO DE PENA NO PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO …
HABEAS CORPUS. FURTO. TENTADO. (1) VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO ESPECIAL. (2) ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. (3) CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA. (4) PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. (5) PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. (6) TENTATIVA. REDUÇÃO DE PENA NO PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. (7) WRIT NÃO CONHECIMENTO.
1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial.
2. O mandamus se presta a sanar ilegalidade ou abuso de poder que resulte em coação ou ameaça à liberdade de locomoção. Não cabe nesta via estreita do writ revolvimento fático-probatório a ensejar a absolvição da paciente.
3. A existência de sistema de monitoramento eletrônico ou a observação dos passos da praticante do furto pelos seguranças da loja não rende ensejo, por si só, ao automático reconhecimento da existência de crime impossível, porquanto, mesmo assim, há possibilidade de o delito ocorrer. Precedentes das Turmas componentes da Terceira Seção.
4. Não há como reconhecer o caráter bagatelar do comportamento imputado à paciente, ainda que o fato se refira à tentativa de subtrair 14 latas de energéticos, avaliadas em R$ 75,86 (setenta o cinco reais e oitenta e seis centavos). Isso porque as instâncias de origem arrolaram elementos concretos [a paciente estava cumprindo sursis processual (...) confirma que já havia convencionado com uma terceira a venda de energéticos subtraídos, narrando ao Juízo que três latas eram vendidas pela quantia de R$ 10,00, sendo certo que no mercado cada energético tem preço de R$ 5,00, nos termos do laudo anexado aos autos], que revelam reprovabilidade suficiente para a tipicidade material.
5. É assente nesta Corte Superior de Justiça o entendimento de que a fixação da pena privativa de liberdade no seu mínimo, impede seja considerado qualquer efeito jurídico resultante da incidência de atenuante para autorizar sua diminuição aquém daquele patamar. Enunciado n.º 231 da súmula desta Corte Superior de Justiça.
6. A redução da pena relativa à tentativa no patamar máximo, como requerido pela defesa, não encontra justificativa plausível, uma vez que as instâncias de origem apresentaram fundamentação idônea para aplicar a fração de 1/2 (metade).
7. Writ não conhecido.