PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO CAUTELAR. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Recurso a que se nega provimento.
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PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO CAUTELAR. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A prisão provisória é medida odiosa, reservada para os casos de absoluta imprescindibilidade, demonstrados os pressupostos e requisitos de cautelaridade.
2. Na hipótese, estando a prisão fundamentada na periculosidade e na gravidade concreta dos fatos, cifrada na qualidade e quantidade de entorpecentes apreendidos - 11 (onze) porções de "maconha", pesando 28,98g (vinte e oito gramas e noventa e oito centigramas), bem como 0,78g (setenta e oito centigramas) de "crack" e 64,33g (sessenta e quatro gramas e trinta e três centigramas) de "cocaína", subdivididos em 39 (trinta e nove) porções -, evidencia-se o risco para ordem pública.
3. Recurso a que se nega provimento.