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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Impetração após o trânsito em julgado da condenação · Crime da lei de licitações · Argumentação acerca da autoria e da tipicidade · Pedido de trancamento da ação penal

Julgado em 11/03/2014 · HC 226.194 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. CRIME DA LEI DE LICITAÇÕES. ARGUMENTAÇÃO ACERCA DA AUTORIA E DA TIPICIDADE. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA. ILEGALIDADE PATENTE. CONHECIMENTO EM PARTE.

Resultado do julgamento

Writ conhecido em parte apenas para reduzir a pena privativa de liberdade a 4 anos de detenção, no regime inicial aberto, que deverá ser substituída por duas restritivas de direitos (pena pecuniária e prestação de serviços comunitários), a serem fixadas pelo juízo da execução.

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Ementa

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. CRIME DA LEI DE LICITAÇÕES. ARGUMENTAÇÃO ACERCA DA AUTORIA E DA TIPICIDADE. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA. ILEGALIDADE PATENTE. CONHECIMENTO EM PARTE. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do …

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. CRIME DA LEI DE LICITAÇÕES. ARGUMENTAÇÃO ACERCA DA AUTORIA E DA TIPICIDADE. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA. ILEGALIDADE PATENTE. CONHECIMENTO EM PARTE.

1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de apelação, já amparado pela coisa julgada.

2. Ilações acerca da autoria e da tipicidade da conduta, bem como a pretensão absolutória, à guisa de imaginária nulidade por colidência de defesas, demandam revolvimento fático-probatório, não condizente com o restrito veio de conhecimento do habeas corpus.

3. Descabimento patente do writ para trancar a ação penal, com consequente afastamento da condenação, pois, quando da sua impetração, já havia sentença condenatória, confirmada por acórdão de apelação, abrigado pelo pálio da coisa julgada.

4. A dosimetria da pena somente pode ser revista, em sede de habeas corpus, quando há patente ilegalidade, constatada no caso concreto, pela aferição de que o juízo sentenciante, com aval do colegiado de origem, promoveu aumento da pena-base com arrimo em análise genérica e esteriotipada das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, denotando ausência de fundamentos bastantes para a exasperação operada.

5. Writ conhecido em parte apenas para reduzir a pena privativa de liberdade a 4 anos de detenção, no regime inicial aberto, que deverá ser substituída por duas restritivas de direitos (pena pecuniária e prestação de serviços comunitários), a serem fixadas pelo juízo da execução.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102825496, publicação em 24/03/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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