TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Requisitos de admissibilidade · Matéria infraconstitucional · Ausência de repercussão geral · Indeferimento liminar

Julgado em 19/03/2014 · AgRg no RE nos EDcl no RMS 39.219 · Rel. Min. Gilson Dipp
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gilson Dipp
Rel. Min. Gilson DippCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. ART. 543-A, § 5º DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. ART. 543-A, § 5º DO CPC.  AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do AI 800.074/SP, Relator Ministro Gilmar Mendes, decidiu que a questão relativa aos requisitos do mandado de segurança carece …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. ART. 543-A, § 5º DO CPC.  AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do AI 800.074/SP, Relator Ministro Gilmar Mendes, decidiu que a questão relativa aos requisitos do mandado de segurança carece de repercussão geral, por se tratar de matéria infraconstitucional. II - Negada a existência de repercussão geral, a decisão valerá para todos os recursos, impedindo o trânsito da matéria de fundo e ocasionando, nos termos do art. 543-A, § 5º, do CPC, o indeferimento liminar do recurso extraordinário. III - Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201202087060, publicação em 25/03/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual