PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO DO ANTIGO IPASE. REENQUADRAMENTO. AGENTE ADMINISTRATIVO. FISCAL DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSITIVO LEGAL. ERRO DE FATO. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.
Ação rescisória julgada improcedente.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO DO ANTIGO IPASE. REENQUADRAMENTO. AGENTE ADMINISTRATIVO. FISCAL DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSITIVO LEGAL. ERRO DE FATO. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.
1. O enquadramento funcional constitui ato único de efeito concreto que, a despeito de gerar efeitos contínuos futuros, não caracteriza relação de trato sucessivo.
2. Pretende-se o reenquadramento de servidor do antigo IPASE, com fundamento na Lei n. 7.293/84, como Fiscal de Contribuição Previdenciária, com os reflexos patrimoniais daí decorrentes. Ajuizada a ação após o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto n.
20.910/32, forçoso reconhecer a prescrição do próprio fundo de direito pela não ocorrência da alegada violação a literal disposição de lei.
3. Documento que declara apenas a não localização de processo administrativo, sem informar o autor e seu conteúdo, não é capaz de desconstituir o julgado rescindendo.
4. Em não tendo sido demonstrada a existência de erro de fato previsto no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, não há falar em rescisão do julgado.
5. Ação rescisória julgada improcedente.