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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Ação rescisória · Servidor público do antigo ipase · Reenquadramento · Agente administrativo

Julgado em 12/03/2014 · AR 1.578 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO DO ANTIGO IPASE. REENQUADRAMENTO. AGENTE ADMINISTRATIVO. FISCAL DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSITIVO LEGAL. ERRO DE FATO. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.

Resultado do julgamento

Ação rescisória julgada improcedente.

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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO DO ANTIGO IPASE. REENQUADRAMENTO. AGENTE ADMINISTRATIVO. FISCAL DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSITIVO LEGAL. ERRO DE FATO. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. 1. O enquadramento funcional constitui ato único de efeito concreto que, a despeito de gerar efeitos contínuos futuros, não caracteriza relação de …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO DO ANTIGO IPASE. REENQUADRAMENTO. AGENTE ADMINISTRATIVO. FISCAL DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSITIVO LEGAL. ERRO DE FATO. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.

1. O enquadramento funcional constitui ato único de efeito concreto que, a despeito de gerar efeitos contínuos futuros, não caracteriza relação de trato sucessivo.

2. Pretende-se o reenquadramento de servidor do antigo IPASE, com fundamento na Lei n. 7.293/84, como Fiscal de Contribuição Previdenciária, com os reflexos patrimoniais daí decorrentes. Ajuizada a ação após o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto n.

20.910/32, forçoso reconhecer a prescrição do próprio fundo de direito pela não ocorrência da alegada violação a literal disposição de lei.

3. Documento que declara apenas a não localização de processo administrativo, sem informar o autor e seu conteúdo, não é capaz de desconstituir o julgado rescindendo.

4. Em não tendo sido demonstrada a existência de erro de fato previsto no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, não há falar em rescisão do julgado.

5. Ação rescisória julgada improcedente.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200100348688, publicação em 25/03/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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