TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Não-cabimento · Ressalva do entendimento pessoal da relatora · Sentença desclassificou a conduta para a figura do art · 28 da lei de tóxicos

Julgado em 11/03/2014 · HC 281.880 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO-CABIMENTO. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DA RELATORA. PROCESSUAL PENAL E PENAL. SENTENÇA DESCLASSIFICOU A CONDUTA PARA A FIGURA DO ART. 28 DA LEI DE TÓXICOS. CONDENAÇÃO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, PELO CRIME DO ART. 33 DA LEI N.º 11.343/06. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INCIDÊNCIA DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECONHECIDA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME INICIAL FECHADO COM BASE NO § 2.º DO ART. 2.º DA LEI N.º 8.072/90. INCONSTITUCIONALIDADE. HC N.º 111.480/ES, REL. MIN. DIAS TOFFOLI. REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 2.º, ALÍNEA B, DO CÓDIGO PENAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA. WRIT CONCEDIDO DE OFÍCIO

Resultado do julgamento

Ordem de habeas corpus não conhecida. Habeas corpus concedido, de ofício, a fim de, mantida a condenação, fixar o regime inicial intermediário, recomendando-se que a prisão preventiva seja cumprida em estabelecimento penal compatível com tal regime.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO-CABIMENTO. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DA RELATORA. PROCESSUAL PENAL E PENAL. SENTENÇA DESCLASSIFICOU A CONDUTA PARA A FIGURA DO ART. 28 DA LEI DE TÓXICOS. CONDENAÇÃO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, PELO CRIME DO ART. 33 DA LEI N.º 11.343/06. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INCIDÊNCIA DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/2006. …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO-CABIMENTO. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DA RELATORA. PROCESSUAL PENAL E PENAL. SENTENÇA DESCLASSIFICOU A CONDUTA PARA A FIGURA DO ART. 28 DA LEI DE TÓXICOS. CONDENAÇÃO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, PELO CRIME DO ART. 33 DA LEI N.º 11.343/06. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INCIDÊNCIA DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º

11.343/2006. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECONHECIDA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME INICIAL FECHADO COM BASE NO § 2.º DO ART. 2.º DA LEI N.º 8.072/90. INCONSTITUCIONALIDADE. HC N.º 111.480/ES, REL. MIN. DIAS TOFFOLI. REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 2.º, ALÍNEA B, DO CÓDIGO PENAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA. WRIT CONCEDIDO DE OFÍCIO

1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República.

2. Esse entendimento tem sido adotado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, com a ressalva da posição pessoal desta Relatora, também nos casos de utilização do habeas corpus em substituição ao recurso especial, sem prejuízo de, eventualmente, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício, em caso de flagrante ilegalidade.

3. O Juízo sentenciante desclassificou a conduta do Paciente para a figura do art. 28 da Lei n.º 11.343/06, declarando a extinção da pena. Em apelação, a Corte a quo reformou a sentença e condenou o Réu à pena de 05 anos, em regime inicial fechado, mais 500 dias-multa, como incurso no art. 33 da Lei de Tóxicos.

4. A Defesa, apesar de informada por esta Corte Superior, não se desincumbiu do ônus de instruir adequadamente o habeas corpus, pois não juntou aos autos cópia do decreto prisional, peça imprescindível para a análise da prisão preventiva decretada pelo acórdão combatido.

5. O Tribunal estadual, ao analisar o conjunto fático-probatório dos autos, reconheceu que o Paciente não faria jus à aplicação da minorante inserta no § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas, porque ele se dedicava à atividade criminosa. Revel tal posição demandaria inarredável dilação probatória, incompatível com a via estreita do habeas corpus.

6. O Supremo Tribunal Federal - no julgamento do HC n.º 111.840/ES, Rel. Min. DIAS TOFFOLI - declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do § 1.º do art. 2.º da Lei n.º 8.072/90, com redação dada pela Lei n.º 11.464/06. Tal dispositivo impunha o regime inicial fechado para as condenações por crimes hediondos e equiparados. A partir de então, as regras do art. 33 do Código Penal passaram a ser utilizadas também na fixação do regime prisional inicial desses espécies delitivas.

7. O regime inicial fechado foi estabelecido nos termos da Lei dos Crimes Hediondos. Impõe-se o afastamento do critério adotado pela Corte estadual, o que autoriza a fixação do regime semiaberto, considerando-se a quantidade de pena aplicada e a ausência de circunstâncias desfavoráveis. Inteligência do art. 33, § 2.º, alínea b, do Código Penal.

8. Ordem de habeas corpus não conhecida. Habeas corpus concedido, de ofício, a fim de, mantida a condenação, fixar o regime inicial intermediário, recomendando-se que a prisão preventiva seja cumprida em estabelecimento penal compatível com tal regime.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303738623, publicação em 26/03/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual