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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal MP recorreu e perdeu

Ministério público estadual · Ilegitimidade para interposição de recurso em face de decisão proferida por esta corte superior · 47, § 1.º, da lei complementar n.º 75/93 · Pronúncia

Julgado em 11/03/2014 · AgRg no REsp 1.207.632 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ILEGITIMIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE SUPERIOR. ART. 47, § 1.º, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 75/93. PRECEDENTES. PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA EM SEDE DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO N.º 7 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO DO PARQUET ESTADUAL NÃO CONHECIDO E AGRAVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo do Parquet estadual não conhecido e agravo regimental do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ILEGITIMIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE SUPERIOR. ART. 47, § 1.º, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 75/93. PRECEDENTES. PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA EM SEDE DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO N.º 7 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ILEGITIMIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE SUPERIOR. ART. 47, § 1.º, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 75/93. PRECEDENTES. PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA EM SEDE DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO N.º 7 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO DO PARQUET ESTADUAL NÃO CONHECIDO E AGRAVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DESPROVIDO.

1. A jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o Ministério Público Estadual não tem legitimidade para interpor recurso contra as decisões desta Corte, atividade que é restrita ao Ministério Público Federal.

2. Nos termos do § 1.º do art. 47 da Lei Complementar n.º 75/93, somente os Subprocuradores-Gerais da República podem oficiar perante os Tribunais Superiores. Precedentes.

3. O Tribunal a quo consignou expressamente que os fatos apresentados nos autos narram claramente a ocorrência de conduta culposa, não havendo provas aptas a sustentar a tese de ocorrência de dolo eventual.

4. Infirmar esse fundamento, concluindo pela existência do elemento subjetivo consubstanciado no dolo eventual, certamente demandaria o reexame do conjunto fático-probatório delineado nos autos, pleito inviável na via do recurso especial, nos termos do enunciado n.º 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.

5. Decisão que se mantém por seus próprios fundamentos.

6. Agravo do Parquet estadual não conhecido e agravo regimental do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001639319, publicação em 26/03/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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