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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Inserção de dados falsos em declaração de renda

Julgado em 18/03/2014 · AgRg no REsp 1.304.177 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM DECLARAÇÃO DE RENDA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM DECLARAÇÃO DE RENDA. 1. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. 2. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ILÍCITO QUE SÓ FOI DESCOBERTO POR CONTA DE AFIRMAÇÃO DA CONTRIBUINTE A FUNCIONÁRIO DA RECEITA FEDERAL. 3. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CRIME FORMAL. 4. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O agravante não apresentou argumentos novos …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM DECLARAÇÃO DE RENDA. 1. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. 2. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ILÍCITO QUE SÓ FOI DESCOBERTO POR CONTA DE AFIRMAÇÃO DA CONTRIBUINTE A FUNCIONÁRIO DA RECEITA FEDERAL. 3. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CRIME FORMAL. 4. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental.

2. Para a caracterização do crime impossível, é necessário que o meio seja absolutamente ineficaz para produzir o resultado pretendido pelo agente, o que, no caso, não ocorreu, pois a posterior análise da declaração do imposto de renda pela Receita Federal não impede de maneira absoluta a consumação do delito. Os autos revelam que o ente público desconhecia a prática do crime, mesmo havendo a corré apresentado previamente à Receita Federal uma declaração de isento. O ilícito somente veio a ser revelado porque, ao receber cobrança de multa por atraso na entrega da falsa declaração, a contribuinte afirmou na Delegacia da Receita Federal de Santa Maria/RS que o documento havia sido apresentado por terceiro em seu nome, de forma fraudulenta.

3. A falsidade ideológica consiste em crime formal, que se consuma com a mera inserção de dados falsos na declaração do imposto de renda.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200307362, publicação em 26/03/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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