AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA EM SEU GRAU MÁXIMO. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO DO AGRAVANTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS. INVERSÃO DESSE ENTENDIMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA EM SEU GRAU MÁXIMO. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO DO AGRAVANTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS. INVERSÃO DESSE ENTENDIMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Para a não aplicação da causa especial de redução em seu patamar máximo, considerou-se, em especial, a dedicação do agravante às práticas delitivas. A inversão desse entendimento, por certo, é indispensável para a incursão nas premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, bem como o revolvimento das provas coligidas na instrução criminal, providência incabível na estreita via cognitiva do habeas corpus.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.