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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Aplicação da causa especial de diminuição de pena em seu grau máximo · 33, § 4º, da lei n · 11.343/2006

Julgado em 18/03/2014 · AgRg no HC 278.782 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA EM SEU GRAU MÁXIMO. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO DO AGRAVANTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS. INVERSÃO DESSE ENTENDIMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA EM SEU GRAU MÁXIMO. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO DO AGRAVANTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS. INVERSÃO DESSE ENTENDIMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Para a não aplicação da causa especial de redução em seu patamar máximo, considerou-se, em especial, a …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA EM SEU GRAU MÁXIMO. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO DO AGRAVANTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS. INVERSÃO DESSE ENTENDIMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.

1. Para a não aplicação da causa especial de redução em seu patamar máximo, considerou-se, em especial, a dedicação do agravante às práticas delitivas. A inversão desse entendimento, por certo, é indispensável para a incursão nas premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, bem como o revolvimento das provas coligidas na instrução criminal, providência incabível na estreita via cognitiva do habeas corpus.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303336188, publicação em 26/03/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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