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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tentativa de roubo circunstanciado · Condenação · Apelação criminal interposta · Tese de excesso de prazo para o julgamento do recurso

Julgado em 11/03/2014 · HC 279.124 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DO RECURSO. RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE POSSÍVEL CONTRADIÇÃO NOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELAS AUTORIDADES POLICIAIS. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa parte, denegada, recomendando-se celeridade no julgamento do apelo.

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Ementa

HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DO RECURSO. RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE POSSÍVEL CONTRADIÇÃO NOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELAS AUTORIDADES POLICIAIS. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE …

HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DO RECURSO. RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE POSSÍVEL CONTRADIÇÃO NOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELAS AUTORIDADES POLICIAIS. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, DENEGADA.

1. Conforme orientação deste Superior Tribunal de Justiça, embora o julgamento do recurso de apelação criminal não tenha prazo fixado na lei processual, o excesso de prazo injustificável e desarrazoado configura constrangimento ilegal, apto a ensejar a imediata soltura do custodiado.

2. Na hipótese dos autos, contudo, o eventual retardamento na apreciação do apelo não extrapola os limites da razoabilidade. Com efeito, verifica-se, das informações prestadas, que o inconformismo do Paciente está tendo regular processamento, não se evidenciando o alegado constrangimento ilegal. Precedentes.

3. A alegação de possível contradição nos depoimentos prestados pelas autoridades policiais não foi apreciada pelo Tribunal de origem, daí porque fica obstada a análise originária do tema por esta Corte, sob pena de se incorrer em inadmissível supressão de instância. Precedentes.

4. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa parte, denegada, recomendando-se celeridade no julgamento do apelo.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303392848, publicação em 26/03/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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