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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Privado

Recurso extraordinário · Repercussão geral · Juízo de retratação pelo órgão julgador · 543-b, § 3º, c/c o art

Julgado em 19/03/2014 · AgRg nos EAg 1.146.255 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto MartinsCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PELO ÓRGÃO JULGADOR. ART. 543-B, § 3º, C/C O ART. 542, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 168/STJ. INCIDÊNCIA.

Resultado do julgamento

Incidência da Súmula 168/STJ, segundo a qual "não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". Agravo regimental improvido.

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PELO ÓRGÃO JULGADOR. ART. 543-B, § 3º, C/C O ART. 542, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 168/STJ. INCIDÊNCIA. 1. "O juízo de retratação não está condicionado à análise da admissibilidade do Recurso Extraordinário pela Vice-Presidência do STJ. Sem embargo, por ocasião do novo …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PELO ÓRGÃO JULGADOR. ART. 543-B, § 3º, C/C O ART. 542, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 168/STJ. INCIDÊNCIA.

1. "O juízo de retratação não está condicionado à análise da admissibilidade do Recurso Extraordinário pela Vice-Presidência do STJ. Sem embargo, por ocasião do novo julgamento, o órgão julgador do STJ pode conhecer de questão de ordem pública que impeça a retratação, a exemplo da intempestividade do Recurso Extraordinário, com o consequente trânsito em julgado do acórdão recorrido." (EREsp 878579/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em

16.10.2013, DJe 21.11.2013).

2. Incidência da Súmula 168/STJ, segundo a qual "não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201300711714, publicação em 27/03/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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