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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Recurso intempestivo · Não-conhecimento · 2.- agravo regimental não conhecido

Julgado em 13/03/2014 · AgRg nos EAREsp 346.669 · Rel. Min. Sidnei Beneti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sidnei Beneti
Rel. Min. Sidnei BenetiCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO-CONHECIMENTO. 1.- Incabível é o Agravo Regimental interposto após o encerramento do prazo estabelecido pelo artigo 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno deste Tribunal. 2.- Agravo Regimental não …

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO-CONHECIMENTO.

1.- Incabível é o Agravo Regimental interposto após o encerramento do prazo estabelecido pelo artigo 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno deste Tribunal.

2.- Agravo Regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303790507, publicação em 27/03/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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