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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Posse de entorpecente para uso próprio · Pleito de declaração incidental de inconstitucionalidade · Inviabilidade · Ai no resp n.º 1.135.354/pb

Julgado em 11/03/2014 · AgRg nos EDcl no AREsp 220.092 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. POSSE DE ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO. PLEITO DE DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. INVIABILIDADE. AI NO RESP N.º 1.135.354/PB. SUPOSTA DESPROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADOS. MATÉRIA SUFICIENTEMENTE DECIDIDA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. POSSE DE ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO. PLEITO DE DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. INVIABILIDADE. AI NO RESP N.º 1.135.354/PB. SUPOSTA DESPROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NÃO …

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. POSSE DE ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO. PLEITO DE DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. INVIABILIDADE. AI NO RESP N.º

1.135.354/PB. SUPOSTA DESPROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADOS. MATÉRIA SUFICIENTEMENTE DECIDIDA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A Corte Especial desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade no RESP 1.135.354/PB, decidiu ser inviável a arguição de questões constitucionais em recurso especial, tendo em vista que a via própria para o exame do pleito de declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 28 da Lei n.º

11.343/2006 é o recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.

2. No caso, a aplicação da medida de prestação de serviços à comunidade revelou-se proporcional e fundamentada, em se considerando que as medidas abstratamente previstas para o delito de uso de drogas, sendo inviável, diante da ausência de manifesta ilegalidade, reexaminar a fundamentação apresentada pelo julgador.

3. Não tendo os Agravantes trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

4. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201761546, publicação em 27/03/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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