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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Pedido de sobrestamento do feito · Omissão · Prescrição da pretensão executória · Termo inicial

Julgado em 11/03/2014 · EDcl no AgRg no REsp 1.410.028 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. OMISSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.

Resultado do julgamento

Embargos parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para sanar omissão quanto ao pedido de sobrestamento do feito.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. OMISSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. À míngua de previsão legal, não há falar em sobrestamento do feito em razão da afetação à Terceira Seção de recurso especial em que se discute a mesma …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. OMISSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.

1. À míngua de previsão legal, não há falar em sobrestamento do feito em razão da afetação à Terceira Seção de recurso especial em que se discute a mesma matéria.

2. Quanto ao mérito, esta Turma utilizou fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia, sem incorrer em omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade.

3. Embargos parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para sanar omissão quanto ao pedido de sobrestamento do feito.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303437246, publicação em 28/03/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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