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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico ilícito de entorpecentes · Transporte coletivo · Causa de aumento de pena · 40, iii, da lei 11.343/2006

Julgado em 11/03/2014 · AgRg no REsp 1.359.409 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. TRANSPORTE COLETIVO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ART. 40, III, DA LEI 11.343/2006. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. TRANSPORTE COLETIVO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ART. 40, III, DA LEI 11.343/2006. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Pacificou-se nesta Corte Superior de Justiça o entendimento de que o simples fato de transportar a droga em transporte público permite a aplicação da causa de aumento de pena prevista no inciso …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. TRANSPORTE COLETIVO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ART. 40, III, DA LEI 11.343/2006. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Pacificou-se nesta Corte Superior de Justiça o entendimento de que o simples fato de transportar a droga em transporte público permite a aplicação da causa de aumento de pena prevista no inciso III do art. 40 da Lei de Drogas, que faz expressa remissão ao art. 33 da mencionada lei.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201202684896, publicação em 28/03/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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