TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Posse de droga para uso próprio · Pleito de sobrestamento da ação até julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida pelo supremo tribunal federal

Julgado em 18/03/2014 · RHC 38.591 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. POSSE DE DROGA PARA USO PRÓPRIO. PLEITO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO ATÉ JULGAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário desprovido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. POSSE DE DROGA PARA USO PRÓPRIO. PLEITO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO ATÉ JULGAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O reconhecimento de repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, não acarreta, por si só, o sobrestamento das ações acerca da matéria. Precedentes. 2. O …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. POSSE DE DROGA PARA USO PRÓPRIO. PLEITO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO ATÉ JULGAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

1. O reconhecimento de repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, não acarreta, por si só, o sobrestamento das ações acerca da matéria. Precedentes.

2. O "reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 543-B do Código de Processo Civil, acarreta, unicamente, o sobrestamento de eventual recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido por esta Corte ou por outros Tribunais, cujo exame deverá ser realizado no momento do juízo de admissibilidade do recurso" (AgRg no RHC 36615 / MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, DJe de 23/10/2013.).

3. Recurso ordinário desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201301952442, publicação em 28/03/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual