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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime de desobediência · Inexistência de ameaça concreta à liberdade de locomoção · Recurso não conhecido

Julgado em 20/03/2014 · RHC 39.094 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA CONCRETA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Recurso não conhecido.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA CONCRETA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. "O habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção, isto é, sempre que fundado for o receio de o paciente ser preso ilegalmente. E tal receio haverá de resultar de ameaça concreta de iminente prisão." (AgRg no HC 84.246/RS, 6ª …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA CONCRETA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. "O habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção, isto é, sempre que fundado for o receio de o paciente ser preso ilegalmente. E tal receio haverá de resultar de ameaça concreta de iminente prisão." (AgRg no HC

84.246/RS, 6ª Turma, Rel. Min. NILSON NAVES, DJ de 19/12/2007.)

2. In casu, não foi determinada em momento algum a prisão do Recorrente. Ademais, a teor do que consta na petição recursal, o Recorrente impugna, tão-somente, a decisão que determinou que ele fosse conduzido perante a autoridade policial para que seja lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência e apurado provável cometimento do crime de desobediência, o que não configura ameaça à sua liberdade de locomoção.

3. Recurso não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201302168406, publicação em 31/03/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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