TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Recurso conhecido em parte · Prescrição da pretensão executória · 1.- tendo em vista que a liquidação por cálculo do contador foi extinta a partir da lei n · 4.- recurso não provido

Julgado em 26/03/2014 · AgRg nos EmbExeMS 6.046 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Seção STJ

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - OCORRÊNCIA. 1.- Tendo em vista que a liquidação por cálculo do contador foi extinta a partir da Lei n. 8.898/94, se a apuração do valor da condenação depender apenas de contas aritméticas, cabe ao credor iniciar a execução mediante a apresentação de memória discriminada e atualizada …

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - OCORRÊNCIA.

1.- Tendo em vista que a liquidação por cálculo do contador foi extinta a partir da Lei n. 8.898/94, se a apuração do valor da condenação depender apenas de contas aritméticas, cabe ao credor iniciar a execução mediante a apresentação de memória discriminada e atualizada do débito.

2.- Prescrição do direito de executar decisão mandamental que não se confunde com a prescrição do próprio direito, que já foi reconhecido pela mencionada decisão.

3.- Discussão que diz respeito à prescrição da execução do direito consagrado na sentença mandamental e não da prescrição para ajuizamento de ação ordinária de cobrança de parcelas referentes a período anterior à impetração.

4.- Recurso não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200701805483, publicação em 01/04/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual