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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Hipótese de recurso especial · Ausência de constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício · Recurso não conhecido

Julgado em 27/03/2014 · RHC 31.733 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO TIRADO DE ACÓRDÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - NÃO CABIMENTO - HIPÓTESE DE RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE JUSTIFIQUE A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO - RECURSO NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário não conhecido.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO TIRADO DE ACÓRDÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - NÃO CABIMENTO - HIPÓTESE DE RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE JUSTIFIQUE A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 105, II, 'a', da Constituição Federal, compete a este Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos …

RECURSO ORDINÁRIO TIRADO DE ACÓRDÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - NÃO CABIMENTO - HIPÓTESE DE RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE JUSTIFIQUE A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO - RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. Nos termos do art. 105, II, 'a', da Constituição Federal, compete a este Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais e pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal.

2. Acórdãos proferidos em recurso em sentido estrito devem ser atacados por recurso especial.

3. Recurso ordinário não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102900056, publicação em 02/04/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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