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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos · Análise dos requisitos · Crime praticado no interior de estabelecimento prisional

Julgado em 27/03/2014 · AgRg no REsp 1.317.475 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ANÁLISE DOS REQUISITOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. CRIME PRATICADO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ANÁLISE DOS REQUISITOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. CRIME PRATICADO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Eg. Tribunal a quo, com base no acervo fático-probatório, entendeu estarem presentes os …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ANÁLISE DOS REQUISITOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. CRIME PRATICADO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O Eg. Tribunal a quo, com base no acervo fático-probatório, entendeu estarem presentes os requisitos para concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, fazendo incidir o óbice da Súmula 7, STJ a desconstituição de tal entendimento.

2. Esta Corte possui entendimento jurisprudencial no sentido de que o fato de o tráfico de drogas ter sido praticado no intuito de introduzir substâncias ilícitas em estabelecimento prisional, por si só, não impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200797173, publicação em 02/04/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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