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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Análise da dosimetria por meio de decisão monocrática · Punibilidade que estaria extinta pela prescrição da pretensão punitiva · Superveniente perda do interesse recursal

Julgado em 11/03/2014 · AgRg no REsp 1.214.466 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DA DOSIMETRIA POR MEIO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. PUNIBILIDADE QUE ESTARIA EXTINTA PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE RECURSAL. SÚMULA 438/STJ. INAPLICABILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DA DOSIMETRIA POR MEIO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. PUNIBILIDADE QUE ESTARIA EXTINTA PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE RECURSAL. SÚMULA 438/STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Tratando-se de manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante desta Corte Superior, nenhum óbice pode ser oposto à …

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DA DOSIMETRIA POR MEIO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. PUNIBILIDADE QUE ESTARIA EXTINTA PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE RECURSAL. SÚMULA 438/STJ. INAPLICABILIDADE.

1. Tratando-se de manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante desta Corte Superior, nenhum óbice pode ser oposto à apreciação monocrática da questão referente à dosimetria da pena.

2. No caso, a análise foi efetuada com base nos seguintes aspectos: Súmula 444/STJ (apara afastar a valoração negativa dos antecedentes); vedação ao bis in idem e impossibilidade de consideração de elementos inerentes ao tipo (para afastar a valoração negativa das circunstâncias e das consequências do crime); necessidade de incidência da atenuante, quando utilizada a confissão como embasamento da condenação (para reconhecer a aplicação dos arts. 65, III, d, e 67, ambos do CP).

3. O interesse recursal da acusação, consistente na restauração da sentença condenatória, deixa de existir se o provimento do recurso ensejar, ao lado do restabelecimento da condenação, a necessidade de redimensionamento da pena aplicada, com a consequente verificação do transcurso do prazo prescricional. Não se trata de prescrição em perspectiva (Súmula 438/STJ), já que a condenação não é eventual, nem a pena é hipotética.

4. Na presente hipótese, o passo seguinte - e necessário - ao eventual provimento do recurso especial seria a análise da sanção decorrente do restabelecimento da sentença condenatória, com a sua imperiosa adequação, em processo de redimensionamento de pena cuja consequência obrigatória seria o reconhecimento da extinção da punibilidade por força da prescrição da pretensão punitiva. Daí a manifesta perda superveniente do interesse recursal.

5. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001843725, publicação em 02/04/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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