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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Prisão civil · Alimentos · Alegação de incapacidade de pagamento do valor integral da dívida · Exame de provas

Julgado em 27/03/2014 · RHC 39.633 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de Noronha3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE DE PAGAMENTO DO VALOR INTEGRAL DA DÍVIDA. EXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO NO WRIT. PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO. NÃO ELISÃO DO DECRETO PRISIONAL. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Recurso em habeas corpus desprovido.

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Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE DE PAGAMENTO DO VALOR INTEGRAL DA DÍVIDA. EXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO NO WRIT. PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO. NÃO ELISÃO DO DECRETO PRISIONAL. ORDEM DENEGADA. 1. O habeas corpus não é a via adequada para o exame de provas relativas à condição econômica do devedor. 2. O pagamento parcial do débito não afasta a regularidade da prisão civil. 3. …

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE DE PAGAMENTO DO VALOR INTEGRAL DA DÍVIDA. EXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO NO WRIT. PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO. NÃO ELISÃO DO DECRETO PRISIONAL. ORDEM DENEGADA.

1. O habeas corpus não é a via adequada para o exame de provas relativas à condição econômica do devedor.

2. O pagamento parcial do débito não afasta a regularidade da prisão civil.

3. Recurso em habeas corpus desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201302374832, publicação em 03/04/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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