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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídios qualificados · Motivo torpe e utilização de recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa dos ofendidos · Formação de quadrilha armada · Prisão preventiva

Julgado em 01/04/2014 · RHC 44.098 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. MOTIVO TORPE E UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU OU DIFICULTOU A DEFESA DOS OFENDIDOS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PARTICULARIDADES DA CAUSA. PLURALIDADE DE AGENTES E DE CRIMES. VÁRIAS TESTEMUNHAS. EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. APRESENTAÇÃO TARDIA DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. SÚMULA 64/STJ. PROCESSO QUE SEGUE O CURSO NORMAL. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ILEGALIDADE AUSENTE.

Resultado do julgamento

Recurso improvido.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. MOTIVO TORPE E UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU OU DIFICULTOU A DEFESA DOS OFENDIDOS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PARTICULARIDADES DA CAUSA. PLURALIDADE DE AGENTES E DE CRIMES. VÁRIAS TESTEMUNHAS. EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. APRESENTAÇÃO TARDIA DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. SÚMULA 64/STJ. …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. MOTIVO TORPE E UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU OU DIFICULTOU A DEFESA DOS OFENDIDOS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PARTICULARIDADES DA CAUSA. PLURALIDADE DE AGENTES E DE CRIMES. VÁRIAS TESTEMUNHAS. EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. APRESENTAÇÃO TARDIA DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. SÚMULA 64/STJ. PROCESSO QUE SEGUE O CURSO NORMAL. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ILEGALIDADE AUSENTE.

1. Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade.

2. Não se constata indícios de desídia do Estado-Juiz, que tem sido diligente no andamento do feito, que segue seu curso normal, com a instrução criminal já iniciada e com várias audiências realizadas, em que se apura a ocorrência de 4 (quatro) crimes dotados de especial gravidade, imputados a 8 (oito) réus e envolvendo ainda 2 (dois) menores inimputáveis.

3. A complexidade e as particularidades do processo, envolvendo vários réus, em tese integrantes de violenta e temida quadrilha de traficantes da região, com 13 (treze) testemunhas de acusação arroladas e onde houve a necessidade de expedição de cartas precatórias, são circunstâncias que certamente exigem que se utilize maior tempo até chegar-se à solução final da causa.

4. O aventado excesso de prazo poderia inclusive ser debitado à defesa, tendo em vista apresentação tardia das respostas à acusação, bem como dos reiterados pedidos de liberdade formulados em favor dos acusados e de remarcação de audiências, em virtude da impossibilidade de comparecimento de alguns advogados, impedindo o pronto prosseguimento e finalização da causa. Inteligência da Súmula 64/STJ.

4. Recurso improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201304206476, publicação em 10/04/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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