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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio duplamente qualificado · Duas vítimas · Motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa dos ofendidos · Prisão preventiva

Julgado em 12/11/2013 · RHC 36.375 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DUAS VÍTIMAS. MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DOS OFENDIDOS. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO NA SENTENÇA. PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. GRAVIDADE. PERICULOSIDADE DO RECORRENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.

Resultado do julgamento

Recurso improvido.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DUAS VÍTIMAS. MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DOS OFENDIDOS. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO NA SENTENÇA. PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. GRAVIDADE. PERICULOSIDADE DO RECORRENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Embora a …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DUAS VÍTIMAS. MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DOS OFENDIDOS. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO NA SENTENÇA. PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. GRAVIDADE. PERICULOSIDADE DO RECORRENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.

1. Embora a preventiva tenha sido relaxada ou revogada em momentos anteriores, permitindo ao réu que por alguns períodos respondesse ao feito em liberdade, não há ilegalidade na ordem de prisão decretada na sentença, negando-se o direito de o condenado recorrer em liberdade, quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a segregação se mostra necessária para acautelar o meio social.

2. Caso em que o recorrente foi condenado ao cumprimento de 45 (quarenta e cinco) anos de reclusão pela prática de homicídio duplamente qualificado cometido por motivo fútil e mediante surpresa, contra irmão e cunhada, na frente do filho menor do casal, com menos de dois anos de idade à época.

3. Ausente constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade efetiva dos delitos praticados e da periculosidade social do agente envolvido, bem demonstradas pelas circunstâncias em que ocorridos os fatos criminosos e pelos motivos que em tese os determinaram.

4. Recurso improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201300777540, publicação em 14/04/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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