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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

155, caput, e art · 155 c.c · 14, ii, na forma do art · 71, do código penal

Julgado em 01/04/2014 · HC 244.718 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 155, CAPUT, E ART. 155 C.C. ART. 14, II, NA FORMA DO ART. 71, DO CÓDIGO PENAL. (1) WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. (2) CONCURSO FORMAL. ACRÉSCIMO. NÚMERO DE CRIMES. CRITÉRIO OBJETIVO NÃO OBSERVADO. (3) NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DE OFÍCIO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de reduzir a pena do paciente para 2 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão, mais 10 (dez) dias-multa, mantendo os demais termos da sentença e do acórdão.

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Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 155, CAPUT, E ART. 155 C.C. ART. 14, II, NA FORMA DO ART. 71, DO CÓDIGO PENAL. (1) WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. (2) CONCURSO FORMAL. ACRÉSCIMO. NÚMERO DE CRIMES. CRITÉRIO OBJETIVO NÃO OBSERVADO. (3) NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DE OFÍCIO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia …

PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 155, CAPUT, E ART. 155 C.C. ART. 14, II, NA FORMA DO ART. 71, DO CÓDIGO PENAL. (1) WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. (2) CONCURSO FORMAL. ACRÉSCIMO. NÚMERO DE CRIMES. CRITÉRIO OBJETIVO NÃO OBSERVADO. (3) NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DE OFÍCIO.

1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial.

2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o aumento decorrente do concurso formal deve se dar de acordo com o número de infrações, critério não observado pelas instâncias de origem. Na espécie, a pena foi exasperada em 1/3 (um terço) pelo concurso formal, todavia, o acréscimo correspondente ao número de duas infrações é a fração de 1/6 (um sexto).

3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de reduzir a pena do paciente para 2 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão, mais 10 (dez) dias-multa, mantendo os demais termos da sentença e do acórdão.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201153382, publicação em 14/04/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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