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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Juízes classistas · Proventos · 10.474/2002

Julgado em 03/04/2014 · AgRg no REsp 1.129.433 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZES CLASSISTAS. PROVENTOS. LEI N. 10.474/2002. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZES CLASSISTAS. PROVENTOS. LEI N. 10.474/2002. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Inexistência de óbice ao conhecimento do recurso especial da União, que indicou os dispositivos legais que entedia contrariados e demonstrou, com clareza e objetividade, a forma como teria ocorrido a alegada afronta, além de ter impugnado, especificamente, os …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZES CLASSISTAS. PROVENTOS. LEI N. 10.474/2002. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES.

1. Inexistência de óbice ao conhecimento do recurso especial da União, que indicou os dispositivos legais que entedia contrariados e demonstrou, com clareza e objetividade, a forma como teria ocorrido a alegada afronta, além de ter impugnado, especificamente, os fundamentos do acórdão recorrido.

2. Com o advento da Lei n. 9.655/1998, houve a desvinculação entre a remuneração dos juízes classistas e dos togados, de modo que, não sendo a majoração de vencimentos de que trata a Lei n. 10.474/2002 aplicável aos juízes classistas em atividade, inviável sua extensão aos aposentados. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.

3. Estando o acórdão recorrido em manifesto confronto com a jurisprudência dominante nesta Corte Superior e no Supremo Tribunal Federal, é plenamente admitido o provimento singular do recurso, pelo próprio relator, nos moldes do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil.

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900516848, publicação em 22/04/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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