AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER NÃO VERIFICADOS.
Agravo Regimental improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER NÃO VERIFICADOS. I- O Ministério da Justiça não detém competência para determinar o cumprimento de sentença judicial transitada em julgado, nem para requerer a instauração de inquérito judicial em virtude de o Poder Judiciário não ter determinado ao INSS o cumprimento de sentença judicial transitada em julgado. II- Ausência de violação a direito líquido e certo, sendo que a questão já fora amplamente debatida e apreciada pelo Poder Judiciário. III- Não há quaisquer indícios, ainda que mínimos, de "envolvimento de autoridades do próprio Poder Judiciário" no descumprimento de "sentença transitada em julgado que favorece a idosos em ação de revisão de benefícios contra o INSS" ou na prática de "crimes de responsabilidade", razão pela qual o indeferimento do pedido formulado pelo Impetrante - de instauração de inquérito policial e designação de comissão - não seria hábil a configurar ilegalidade ou abuso de poder passível de controle na via mandamental. IV- Agravo Regimental improvido.