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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Impetração contra ato do ministro de estado da justiça · Ilegitimidade passiva · Direito líquido e certo · Ilegalidade ou abuso de poder não verificados

Julgado em 09/04/2014 · AgRg no MS 17.983 · Rel. Min. Regina Helena Costa
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Regina Helena Costa
Rel. Min. Regina Helena Costa3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER NÃO VERIFICADOS.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER NÃO VERIFICADOS. I- O Ministério da Justiça não detém competência para determinar o cumprimento de sentença judicial transitada em julgado, nem para requerer a instauração de inquérito judicial em virtude de o Poder Judiciário não …

AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER NÃO VERIFICADOS. I- O Ministério da Justiça não detém competência para determinar o cumprimento de sentença judicial transitada em julgado, nem para requerer a instauração de inquérito judicial em virtude de o Poder Judiciário não ter determinado ao INSS o cumprimento de sentença judicial transitada em julgado. II- Ausência de violação a direito líquido e certo, sendo que a questão já fora amplamente debatida e apreciada pelo Poder Judiciário. III- Não há quaisquer indícios, ainda que mínimos, de "envolvimento de autoridades do próprio Poder Judiciário" no descumprimento de "sentença transitada em julgado que favorece a idosos em ação de revisão de benefícios contra o INSS" ou na prática de "crimes de responsabilidade", razão pela qual o indeferimento do pedido formulado pelo Impetrante - de instauração de inquérito policial e designação de comissão - não seria hábil a configurar ilegalidade ou abuso de poder passível de controle na via mandamental. IV- Agravo Regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201103080242, publicação em 23/04/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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