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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Omissão, contradição ou obscuridade

Julgado em 24/04/2014 · EDcl no AgRg no AREsp 414.904 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar erro material, sem atribuição de efeitos infringentes.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Embargos de declaração que se insurgem contra suposta ofensa ao art. 535 do CPC e contra a aplicação da Súmula 7/STJ. 2. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. 3. Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar erro …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.

1. Embargos de declaração que se insurgem contra suposta ofensa ao art. 535 do CPC e contra a aplicação da Súmula 7/STJ.

2. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.

3. Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar erro material, sem atribuição de efeitos infringentes.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303529087, publicação em 02/05/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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