AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. SÚMULA Nº 284/STF. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. ARTIGO 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. TRANSNACIONALIDADE DA CONDUTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Agravo regimental a que se nega provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. SÚMULA Nº 284/STF. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. ARTIGO 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. TRANSNACIONALIDADE DA CONDUTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não se conhece de recurso especial interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional quando o dissídio não é apresentado nos moldes legais e regimentais, sendo certo, outrossim, que não servem como paradigmas julgados proferidos em sede de conflito de competência e habeas corpus.
2. O Tribunal de origem decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que compete à Justiça Federal processar e julgar causas relativas ao disposto no art. 184, § 2º, do Código Penal, quando configurados os indícios de transnacionalidade do crime, nos termos do art. 109, inciso V, da Constituição Federal. Assim, a inversão do julgado encontra óbice no enunciado nº 7 deste Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.