HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO E HOMICÍDIO TENTADO - WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO - DESVIRTUAMENTO - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - REQUISITOS ART. 312 CPP - CUMPRIMENTO - GRAVIDADE CONCRETA - ARMA DE FOGO - DISPAROS CONTRA POLICIAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - ORDEM NÃO CONHECIDA.
Ordem não conhecida.
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HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO E HOMICÍDIO TENTADO - WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO - DESVIRTUAMENTO - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - REQUISITOS ART. 312 CPP - CUMPRIMENTO - GRAVIDADE CONCRETA - ARMA DE FOGO - DISPAROS CONTRA POLICIAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - ORDEM NÃO CONHECIDA.
1 - O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso em ação cabível, salvo nas hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia jurídica.
2 - A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de encarceramento do réu antes de transitado em julgado o édito condenatório deve ser efetivada apenas se presentes e demonstrados os requisitos trazidos pelo art. 312 do Código de Processo Penal.
3 - Forçoso o reconhecimento da arma de fogo como um artefato dotado de maior lesividade jurídica e social, dada sua notória capacidade letal para a vítima do crime de roubo.
4 - No crime de roubo circunstanciado pela causa de aumento de pena inscrita no art. 157, §2º, inciso I, do Código Penal, é de perceber-se que arma de fogo é espécie do gênero arma, de modo que não há coincidência semântica entre aquela circunstância e o tipo penal em apreço.
5 - Na hipótese dos autos, o paciente utilizou arma de fogo para cometer o crime de roubo, tendo, após, disparado contra policial e empreendido fuga em uma motocicleta com outro agente, circunstâncias que denotam a gravidade concreta da motivação contida nas decisões proferidas pelo juízo singular, de modo a atender minimamente aos requisitos constitucionais e legais para tornar válido o ato inquinado neste habeas corpus.
6 - Ordem não conhecida.