TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo majorado e homicídio tentado · Desvirtuamento · Prisão em flagrante convertida em preventiva · Requisitos art

Julgado em 05/12/2013 · HC 276.148 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO E HOMICÍDIO TENTADO - WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO - DESVIRTUAMENTO - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - REQUISITOS ART. 312 CPP - CUMPRIMENTO - GRAVIDADE CONCRETA - ARMA DE FOGO - DISPAROS CONTRA POLICIAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - ORDEM NÃO CONHECIDA.

Resultado do julgamento

Ordem não conhecida.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO E HOMICÍDIO TENTADO - WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO - DESVIRTUAMENTO - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - REQUISITOS ART. 312 CPP - CUMPRIMENTO - GRAVIDADE CONCRETA - ARMA DE FOGO - DISPAROS CONTRA POLICIAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - ORDEM NÃO CONHECIDA. 1 - O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a …

HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO E HOMICÍDIO TENTADO - WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO - DESVIRTUAMENTO - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - REQUISITOS ART. 312 CPP - CUMPRIMENTO - GRAVIDADE CONCRETA - ARMA DE FOGO - DISPAROS CONTRA POLICIAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - ORDEM NÃO CONHECIDA.

1 - O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso em ação cabível, salvo nas hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia jurídica.

2 - A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de encarceramento do réu antes de transitado em julgado o édito condenatório deve ser efetivada apenas se presentes e demonstrados os requisitos trazidos pelo art. 312 do Código de Processo Penal.

3 - Forçoso o reconhecimento da arma de fogo como um artefato dotado de maior lesividade jurídica e social, dada sua notória capacidade letal para a vítima do crime de roubo.

4 - No crime de roubo circunstanciado pela causa de aumento de pena inscrita no art. 157, §2º, inciso I, do Código Penal, é de perceber-se que arma de fogo é espécie do gênero arma, de modo que não há coincidência semântica entre aquela circunstância e o tipo penal em apreço.

5 - Na hipótese dos autos, o paciente utilizou arma de fogo para cometer o crime de roubo, tendo, após, disparado contra policial e empreendido fuga em uma motocicleta com outro agente, circunstâncias que denotam a gravidade concreta da motivação contida nas decisões proferidas pelo juízo singular, de modo a atender minimamente aos requisitos constitucionais e legais para tornar válido o ato inquinado neste habeas corpus.

6 - Ordem não conhecida.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201302848103, publicação em 08/05/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual