PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INVIABILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. APREENSÃO DE QUASE DOIS QUILOS DE MACONHA, UMA PISTOLA 9MM MUNICIADA E 17 CARTUCHOS. PERICULOSIDADE CONCRETA DO RECORRENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. RECURSO DESPROVIDO. - A jurisprudência desta Corte tem proclamado que a prisão cautelar é medida de excepcional, que somente pode ser aplicada ou mantida por decisão judicial devidamente fundamentada, observados os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Em função do princípio da presunção de inocência, ou da não culpabilidade, a regra é o direito de responder em liberdade a ação penal, sendo que a segregação antes do trânsito em julgado da condenação é medida de exceção, conforme inúmeros julgados desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. - No caso, a custódia cautelar se mostra necessária para o resguardo da ordem pública, diretamente ameaçada pela gravidade concreta do delito em tese cometido, evidenciada pela real periculosidade do recorrente em razão da expressiva quantidade de droga apreendida (quase 2 kg de maconha), além de uma pistola 9mm municiada e 17 cartuchos. - Ademais, deixou o recorrente de juntar a cópia da decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva, documento essencial ao completo exame dos fundamentos utilizados para manutenção da segregação antecipada, tendo em vista que o Magistrado de primeiro grau faz referência sobre a persistência dos fundamentos que justificaram a imposição da custódia cautelar, restando caracterizado, no ponto, a deficiente instrução do feito. Recurso desprovido.