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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas e porte de arma · Prisão preventiva · Revogação · Inviabilidade

Julgado em 24/04/2014 · RHC 45.940 · Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)
Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do Tj/Se)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA.

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PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INVIABILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. APREENSÃO DE QUASE DOIS QUILOS DE MACONHA, UMA PISTOLA 9MM MUNICIADA E 17 CARTUCHOS. PERICULOSIDADE CONCRETA DO RECORRENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM PREVENTIVA. INSTRUÇÃO …

PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INVIABILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. APREENSÃO DE QUASE DOIS QUILOS DE MACONHA, UMA PISTOLA 9MM MUNICIADA E 17 CARTUCHOS. PERICULOSIDADE CONCRETA DO RECORRENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. RECURSO DESPROVIDO. - A jurisprudência desta Corte tem proclamado que a prisão cautelar é medida de excepcional, que somente pode ser aplicada ou mantida por decisão judicial devidamente fundamentada, observados os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Em função do princípio da presunção de inocência, ou da não culpabilidade, a regra é o direito de responder em liberdade a ação penal, sendo que a segregação antes do trânsito em julgado da condenação é medida de exceção, conforme inúmeros julgados desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. - No caso, a custódia cautelar se mostra necessária para o resguardo da ordem pública, diretamente ameaçada pela gravidade concreta do delito em tese cometido, evidenciada pela real periculosidade do recorrente em razão da expressiva quantidade de droga apreendida (quase 2 kg de maconha), além de uma pistola 9mm municiada e 17 cartuchos. - Ademais, deixou o recorrente de juntar a cópia da decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva, documento essencial ao completo exame dos fundamentos utilizados para manutenção da segregação antecipada, tendo em vista que o Magistrado de primeiro grau faz referência sobre a persistência dos fundamentos que justificaram a imposição da custódia cautelar, restando caracterizado, no ponto, a deficiente instrução do feito. Recurso desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400535280, publicação em 12/05/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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