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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Processo administrativo disciplinar · Irregularidades formais · Violação ao princípio da razoabilidade · Segurança concedida

Julgado em 06/05/2014 · RMS 35.299 · Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Arnaldo Esteves Lima
Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. IRREGULARIDADES FORMAIS. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA.

Resultado do julgamento

Recurso provido para anular a demissão da recorrente e determinar a sua reintegração ao cargo público.

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RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. IRREGULARIDADES FORMAIS. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A regra de impedimento do magistrado somente se aplica nos casos em que o julgador tenha participado em outro grau de jurisdição em um mesmo processo judicial, conforme dispõe o art. 134, III, do CPC, e não …

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. IRREGULARIDADES FORMAIS. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA.

1. A regra de impedimento do magistrado somente se aplica nos casos em que o julgador tenha participado em outro grau de jurisdição em um mesmo processo judicial, conforme dispõe o art. 134, III, do CPC, e não quando a sua participação anterior tenha ocorrido na esfera administrativa, mormente quando essa participação tenha sido sem voto.

2. Não se declara a nulidade de ato sem prejuízo. Aplicação do princípio do "pas de nullité sans grief".

3. A conduta imputada à servidora (uso de documento falso), em tese, violaria o princípio da moralidade administrativa e, por conseguinte, autorizaria a punição de demissão. No entanto, a imposição da sanção máxima no serviço público fundamentada em prova isolada, qual seja, uma única declaração pessoal, sem testemunhas e sem nenhuma prova documental, mostra-se desarrazoada e vicia a própria motivação do ato administrativo, sendo, portanto, passível de anulação.

4. Recurso provido para anular a demissão da recorrente e determinar a sua reintegração ao cargo público.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101967758, publicação em 13/05/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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