AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. OFENSA AO ART. 557 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
Agravo regimental não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. OFENSA AO ART. 557 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Enquanto a decisão agravada consignou, além da incidência da Súmula n. 282/STF, que o julgado decidiu a questão dos autos com base em fundamento constitucional, inviável de revisão em sede de recurso especial, as razões deste agravo nada falam sobre a questão.
2. Deixando a parte agravante de impugnar o fundamento da decisão agravada, é de se aplicar a Súmula n.182/STJ.
3. Não configura nulidade a decisão monocrática do relator quando entender cuidar-se de recurso manifestamente improcedente, prejudicado, deserto, intempestivo ou contrário à jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo regimental não conhecido.