ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. LEGALIDADE. REVISÃO DOS REQUISITOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Agravo regimental a que se nega provimento.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. LEGALIDADE. REVISÃO DOS REQUISITOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que a realização de exames psicotécnicos em concursos públicos é legítima se houver previsão legal e editalícia, além de serem objetivos os critérios adotados para a avaliação e couber a interposição de recurso contra o resultado.
2.No caso, o Tribunal de origem registrou expressamente que "a avaliação psicológica se pautou em critérios cientificamente objetivos, além de garantir a necessária publicidade e recorribilidade do resultado do exame, questões estas diretamente relacionadas com o grau de objetividade que o processo de seleção possa exigir, nenhuma ilegalidade pode ser a ele atribuída". Não há como rever esse entendimento, sob pena de esbarrar no óbice da Súmula 7/STJ.
3. Para comprovação do dissídio jurisprudencial, é necessária a realização do cotejo analítico entre as teses supostamente divergentes, de modo que evidencie as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados. Não basta a simples transcrição de ementas, de acordo com os arts. 255 do RISTJ e 541 do CPC.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.