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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Causa de diminuição do art · 33, § 4º, da lei n · 11.343/06

Julgado em 08/05/2014 · AgRg no REsp 1.398.843 · Rel. Min. Regina Helena Costa
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Regina Helena Costa
Rel. Min. Regina Helena Costa5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. CARÁTER HEDIONDO. ART. 40, V. EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE DIVIDAS. DESNECESSIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. CARÁTER HEDIONDO. ART. 40, V. EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE DIVIDAS. DESNECESSIDADE. I - É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a hediondez do delito de tráfico de drogas não é afastada pelo reconhecimento da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, pois a incidência da …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. CARÁTER HEDIONDO. ART. 40, V. EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE DIVIDAS. DESNECESSIDADE. I - É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a hediondez do delito de tráfico de drogas não é afastada pelo reconhecimento da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.

11.343/06, pois a incidência da referida causa de diminuição não constitui novo tipo penal, apenas visa dar tratamento mais brando àquele que é primário, sem antecedentes e que não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa. II- A incidência da causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, não exige a efetiva transposição da divida interestadual, sendo suficiente que fique demonstrado que a substância entorpecente apreendida teria como destino localidade de outro Estado da Federação. Precedentes. III- A decisão agravada não merece reparos, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. IV- Agravo Regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201302950388, publicação em 14/05/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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